 |
Cinemática Escalar
(Do ponto e dos sistemas) |
Prof.
Luiz Ferraz Netto
leobarretos@uol.com.br
I.
Conceitos básicos
01.
Ponto material - todo corpo cujas dimensões
relativas não interferem no estudo de determinado
fenômeno.
02.
Tempo - ou abscissa temporal t ou ainda
'instante t' - número real que se faz
corresponder biunivocamente, mediante certas convenções,
à sucessão dos eventos. À origem dos tempos
(evento inicial arbitrário) associa-se, por comodidade,
t = 0; aos eventos que seguem àquele tomado por O.T.
associa-se t > 0 e para aqueles que o precedem,
associa-se t < 0.
Intervalo de tempo
Dt
denota o número de unidades de tempo decorridas entre
dois eventos sucessivos e calcula-se por:
Dt
= t2 - t1, onde t2 e t1
são os instantes associados a esses eventos.
03.
Trajetória - para um dado sistema de
referência, é a linha contínua
S,
lugar geométrico dos pontos do espaço geométrico
ocupados pelo ponto material no decorrer do tempo.
04.
Espaço cinemático - posição ou abscissa
linear s é o número real que se faz corresponder
biunivocamente aos pontos da trajetória, mediante certas
convenções (*), e que se destina a localizar o ponto
sobre sua trajetória. O espaço s, só localiza
(relativamente à origem arbitrária) o ponto, não
indica o sentido de movimento, nem determina
quanto o móvel efetivamente 'andou'.
(*) Convenções: considere
sobre S
o ponto arbitrário O (escolha da origem dos
espaços OE) e o ponto U, de modo que a extensão do
arco (OU seja adotada como unidade de medida de
comprimento (exemplo, (OU = 1 m). Nessas condições, para
uma genérica posição P do ponto material, s = (OP/(OU
[leia-se: s é a medida do arco (OP na unidade (OU].
05.
Movimento - é conceito que se define para o
ponto, em relação a um dado sistema de referência. Se
sua trajetória é previamente conhecida nesse
referencial, o ponto se move sobre ela se sua abscissa
linear s variar em função da abscissa temporal
t. Isso se indica com:
A expressão que associa
biunivocamente a cada valor de t o correspondente
valor de s [s = f(t)] é denominada 'lei
de movimento', 'lei horária
de movimento' ou, corriqueiramente, 'equação
horária'.
Se s permanece
constante (em relação a t), no referencial em
questão, ele é dito em repouso.
06.
Espaço percorrido - ou incremento de abscissa
Ds,
num dado intervalo de tempo
Dt
é dado por:
onde s2 é a
abscissa (espaço) do móvel no instante t2 e s1
sua abscissa no instante t1.
Num dado intervalo de tempo pode-se ter:
Ds
> 0, Ds
= 0 ou Ds
< 0.
07.
Velocidade escalar média - num dado intervalo
de tempo, é o quociente do espaço percorrido
Ds,
nesse intervalo de tempo, pela correspondente extensão
Dt
do intervalo considerado. Esse quociente é, na
matemática, reconhecido como 'razão incremental'.
Equaciona-se:
08.
Velocidade escalar - num dado instante t1,
é o limite da velocidade escalar média definida entre os
instantes t1 e t2, quando o
instante t2 torna-se cada vez mais próximo de
t1 (o que corresponde dizer que
Dt
tende para o valor zero). Escreve-se:
Em termos de análise
matemática (cálculo diferencial), sendo s = s(t) a
função que associa a cada t um e um só s,
a velocidade v, no instante genérico t
será a derivada da função s = s(t) em relação ao
tempo t e escreve-se: v = ds(t)/dt. Recomendamos, a
respeito disso, a leitura
Os flúxions de Newton
em nossa Sala 19.
A expressão v = ds(t)/dt que nos permite obter a
velocidade escalar do móvel em cada instante de seu
movimento denomina-se 'lei de velocidade' ou,
"equação da velocidade".
09.
Aceleração escalar média - num dado intervalo
de tempo de extensão t2 - t1, é o
quociente da variação da velocidade do móvel
Dv
ocorrida entre os instantes t1 e t2
pela extensão desse intervalo de tempo. Equaciona-se:
10.
Aceleração escalar - num dado instante t1,
é o limite da aceleração escalar média calculada entre
os instantes t1 e t2 quando o
instante t2 torna-se cada vez mais próximo de
t1. No cálculo diferencial, a aceleração
escalar será dada pela derivada da velocidade em relação
ao tempo ou pela derivada segunda do espaço em relação
ao tempo. Escreve-se:
11.
Sentido do movimento - numa trajetória
orientada (sistema de coordenadas abscissas s) é assim
posto:
12.
Comportamento físico - do móvel, durante
certo intervalo de tempo
Dt
é assim caracterizado:
|
Uniforme
- velocidade escalar permanece constante no
intervalo considerado (v
= cte.
não nula);
Acelerado
- velocidade escalar cresce, em valor
absoluto, no intervalo considerado (v.g
> 0);
Retardado
- velocidade escalar decresce, em valor
absoluto, no intervalo considerado (v.g
< 0);
Uniformemente variado
- aceleração escalar permanece constante no
intervalo considerado (g
= cte);
Variado
- aceleração escalar experimenta variações
no intervalo considerado [g
= f(t)]. |
13.
Lei horária - lei de movimento, função
horária ou "equação horária" - é a expressão matemática
da dependência entre o espaço s e o tempo t.
Ela associa a cada t um e um só s (bijetora).
Simbolicamente: s = s(t), onde s e t devem ser medidos
num sistema coerente de unidades, por exemplo, o Sistema
Internacional de Unidades.
Exemplos de leis de movimento, com s em m; t
em s: s = t; s = 2t; s = -3t +2; s = 2t2 +3t
+ 1; s = 4t-1 etc.
14.
Tabela horária - é o primeiro passo
experimental para a determinação de uma lei horária.
Consiste em se tabelar, lado a lado, valores
particulares de t com os correspondentes valores obtidos
experimentalmente para s.
15.
Diagrama horário - é o gráfico cartesiano
ortogonal da função s = s(t). É a versão geométrica, no
plano cartesiano s versus t, da dependência entre
s e t. Tal gráfico nada tem a ver com a trajetória.
Exemplos dos itens 14 e 15:
O estudo do movimento de um 'tatuzinho' ao longo de um
tubo plástico forneceu a tabela abaixo. Estabelecer sua
lei horária e o correspondente diagrama horário.
16.
Abscissa inicial (so) - ou 'espaço inicial' é
a abscissa (espaço) que localiza o móvel no instante
inicial da contagem dos tempos ( t = 0). No diagrama
horário, o ponto A onde a 'curva do diagrama' corta o
eixo s tem justamente as coordenas s = so e
t = 0.
17.
Declividade da curva s(t) no ponto P -
correspondente ao instante t1, é
numericamente igual á velocidade escalar do móvel no
instante considerado.
18.
Diagrama da velocidade - é o gráfico
cartesiano ortogonal da função v = v(t). É a versão
geométrica, no plano cartesiano v versus t, da
dependência entre v e t.
a) Nesse diagrama, a área compreendida entre a 'curva da
velocidade' e o eixo dos tempos, entre dois instantes do
movimento, é numericamente igual ao 'espaço percorrido'
pelo móvel (Ds)
nesse intervalo de tempo.
b) Nesse diagrama, a declividade da curva no instante t1
é numericamente igual á aceleração escalar do movimento
nesse instante.
19.
Diagrama da aceleração - é o gráfico
cartesiano ortogonal da função
g
= g(t).
É a versão geométrica, no plano cartesiano
g
versus t, da dependência entre
g
e t.
a) Nesse diagrama, a área compreendida entre a 'curva da
aceleração' e o eixo dos tempos, entre dois instantes do
movimento, é numericamente igual á 'variação da
velocidade' do móvel (Dv)
nesse intervalo de tempo.
b) Nesse diagrama, a declividade da curva no instante t1
é numericamente igual á "sacudida" escalar do movimento
nesse instante. A ilustração abaixo refere-se a um
movimento variado cuja aceleração escalar varia
linearmente com o tempo e, nesse caso, a 'sacudida' (&
= dg/dt
= tgq)
é constante e não nula.
|