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Prof. Luiz Ferraz
Netto IX. Cinemática do movimento harmônico simples 42.
Introdução - Para compreender e explicar os fenômenos
naturais, em particular, os denominados fenômenos físicos,
a Física lança mão de 'modelos', 'esquemas' e 'teorizações' não
raras vezes artificiosas. A estrutura de um bom modelo, em geral,
contém conceitos matemáticos. Veremos, a seguir, um modelo que se
ajusta bem a uma vasta categoria de fenômenos físicos que
reproduzem identicamente, suas características peculiares, a
intervalos de tempos sucessivos e de extensões iguais --- são os fenômenos
periódicos. 42.1. Que é uma função periódica? - Bem, agora é a vez da matemática, que nos dá a seguinte definição:
42.2. Propriedades (importante!) -
43. Lei de movimento do m.h.s. - independente da forma da trajetória S (porém previamente conhecida) é todo movimento cuja lei horária é do tipo: s = A.cos(B.t + C) ... S.C.U. onde A, B e C são parâmetros (constantes em relação ao tempo). 43.1.
Movimento retilíneo harmônico simples (MRHS) - a
trajetória do ponto que realiza o MHS é um segmento de reta. Esse
caso particular, tradicionalmente estudado em nível médio, pode,
por questão de comodidade e visualização, ser desenvolvido como
projeção de um MCU sobre um diâmetro qualquer. Nesse caso, o
argumento do cosseno (na lei de definição), B.t + C, é
exatamente a lei horária angular do MCU e o coeficiente A se
identifica com o raio da circunferência. Assim, enquanto o ponto P
descreve seu MCU, sua projeção M sobre o diâmetro AA' descreverá
o MHS.
44. Equação típica do movimento harmônico simples - s = a.cos(w.t + jo) ... S.I. com a, w e jo constantes em relação ao tempo. 44.1. Exemplos de sistemas que executam MHS -
44.2. Características do MHS - a) Período (T) - é a extensão do intervalo de tempo que separa a passagem do ponto duas vezes pela mesma posição, com o mesmo sentido de movimento, consecutivamente. Matematicamente é o menor dos A que satisfaz a função periódica s = a.cos(w.t+jo). De modo elementar, é o intervalo de tempo necessário para o ponto realizar uma oscilação completa. b) Freqüência (f) - é, numericamente igual, ao número de períodos que perfazem a unidade de tempo; matematicamente: f = 1/T s-1 = 1/T Hz (hertz). De modo elementar, é o número de oscilações completas que o ponto realiza na unidade de tempo. c) Elongação (s) - é o espaço do ponto no sistema de coordenadas abscissas definido sobre a sua trajetória. Matematicamente é o valor da função s = s(t) no instante t. d) Amplitude (a) - é, em valor absoluto, a elongação máxima do ponto P que realiza o MHS; é também a medida do segmento de reta OA ou OA', com O sendo o ponto médio do segmento AA'. É, ainda, a distância da 'posição de equilíbrio' O a qualquer um dos pontos de inversão do movimento. e) Pulsação (w) - é a grandeza física que indica o período ou a freqüência mediante as relações: w = 2p/T ou w = 2pf. Em virtude disso, também é reconhecida como 'freqüência angular'. Note que a relação entre w e T é uma conseqüência matemática da função que define o MHS. Nesses termos, a lei de movimento do MHS pode ser posta como: s = a.cos[(2p/T).t + jo)] ou s = a.cos(2pf.t + jo) f) Fase (j) - (j = w.t + jo) é o argumento do cosseno na lei horária. Localiza, angularmente, o ponto P, no instante t. g) Fase inicial (jo) - indica, angularmente, a posição inicial do ponto pois, para t = 0, tem-se so =a.cosjo . Note que, jo fica subordinado apenas à escolha da origem dos tempos. 45. Funções do movimento harmônico simples - a)
lei horária ................. s
= a.cos(w.t + jo) 45.1. Propriedades do MHS - a)
A aceleração escalar é uma função senoidal do tempo. 45.2. Gráficos cartesianos do MHS - s x t, v x t e g x t:
45.3. Gráficos - propriedade fundamental (g x s) e v x s (diagrama de Torricelli):
45.4. Representação Fresnelliana - vetores girantes -
46. Movimento circular harmônico simples (MCHS) -
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