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Redução de
forças
(Parte 1)
Prof. Luiz Ferraz Netto [Léo]
leo@feiradeciencias.com.br
leobarretos@uol.com.br
Apresentação
Em Física Elementar, a Estática trata de sistemas de forças situadas
todas em um mesmo plano. A exposição baseia-se na experiência corriqueira. Ela
gera no estudante percepção intuitiva que conduz à assimilação dos Princípios da
Estática.
Forças coplanares (todas no mesmo plano) podem ser paralelas ou concorrentes;
elas possuem momento em relação a um pólo e podem formar binário. Pode-se
estudar baricentro, equilíbrio, máquinas simples.
Em Curso Superior o estudante de Física e Mecânica
Geral examina sistemas de forças quaisquer no espaço tri-dimensional, podendo
ser paralelas, concorrentes ou reversas. A redução de tais sistemas requer
noções básicas de Cálculo Vetorial, e é pré-requisito no estudo de Resistência
dos Materiais, Elasticidade, Estabilidade de Estruturas, Mecânica dos Solos,
Fluidomecânica e disciplinas afins.
Iniciaremos com a Revisão de sistemas de forças em um
plano (conceitos básicos e propriedades elementares) e, a seguir, Redução de
Forças no espaço bidimensional. Não trataremos do espaço tri-dimensional.
Revisão
Força é agente físico que pode distender, comprimir, desviar, acelerar ou
decelerar. É grandeza vetorial F (aqui grafada em negrito), função
de variáveis tais como posição P, data t e velocidade v. Aplicada a uma
partícula de massa m, a força F lhe imprime aceleração a segundo a
Lei Fundamental da Dinâmica (Princípio da Proporcionalidade): F = m.a.
Representaremos por (P, F) a força F aplicada
no ponto P.
No Sistema Internacional de Unidades (SI) mede-se aceleração com a
unidade m.s-2, massa com a unidade kg, força com a unidade newton: 1 N = (1
kg).(1 m.s-2 ) = 1 kg.m.s-2 .
Sistema nulo
Sistema de duas ou mais forças não nulas aplicadas a um corpo material pode não
imprimir-lhe aceleração (seja de translação, e/ou de rotação). Tal sistema é
dito em equilíbrio; é sistema equilibrado e é chamado sistema nulo.
Princípio do sistema nulo
- Duas forças colineares de sentidos opostos e intensidades iguais, aplicadas
a um mesmo sólido, se equilibram.
Sistemas equivalentes
Invertendo-se cada uma das forças de um sistema, resulta o sistema oposto
do primeiro. Um sistema qualquer, e seu oposto, reunidos se equilibram; juntos,
constituem sistema nulo.
Dois sistemas de forças se dizem
equivalentes quando qualquer um deles equilibra o oposto do outro.
Todo sistema de forças (sejam elas impressas ou vinculares,
cargas e/ou reações de apoio, empuxo, resistência do meio, etc.) é sempre
aplicado a um corpo material, rígido ou deformável que seja; é este o "sistema"
em foco de investigação.
Exemplos: cordel, haste, polia, coluna, viga, barra, arco, treliça, mola, cabo
de sustentação, veículo terrestre, avião, embarcação, espaçonave, qualquer corpo
sólido, líquido ou gasoso.
Admitindo-se que a estrutura resista, desenvolvem-se em seu material tensões
normais e tangenciais dentro de certos limites. É importante notar que a
equivalência de sistemas de forças externas aplicadas a uma mesma estrutura não
assegura a igualdade das tensões desenvolvidas internamente (veremos detalhes
disso mais adiante). A equivalência de sistemas só diz respeito ao regime
estático (equilíbrio) ou dinâmico (acelerações) do sistema.
Princípio do Paralelogramo
Forças aplicadas a um ponto material somam-se como vetores; a força
resultante aplica-se ao mesmo ponto.
A um mesmo ponto P podem estar aplicadas mais de duas forças,
F1, F2, F3, ... Fn. Isto pode
ser escrito assim: S{P, Fj} (j=1,2,...,n). Para determinar sua
resultante F aplica-se o Princípio do Paralelogramo
vezes consecutivas: compõem-se, por exemplo, F1 e F2; em seguida, a resultante
destas com F3; e assim por diante até a última Fn.
Neste caso, é mais simples encadear os segmentos orientados
equipolentes às forças a partir de um pólo arbitrário C, formando uma poligonal
vetorial (de, preferência convexa). Obtém-se a força resultante (P, F),
sendo F = SFj
a força-soma (ilustração abaixo). O exposto vale também para sistemas de forças
(Pj, Fj) aplicadas as pontos Pj
; a força resultante (P, F) aplica-se em ponto P a ser
determinado mediante o teorema de Varignon (ver mais adiante).
Pode-se proceder analiticamente para a determinação da F:
Fj = Fjx.i +
Fjy.j (j = 1, 2, 3, ... n)
Na ilustração acima tem-se, por exemplo: F1x = F1.cos15º
, F1y = F1.sen15º, etc.
A força resultante (P, F) tem projeções cartesianas
Fx e Fy : F = Fx.i
+ Fy.j com Fx =
SFjx e
Fy = SFjy
sendo |F| =
√(Fx2 + Fy2)
e tgq = Fy/Fx
.
Se for Fx = 0 e
Fy = 0 , é F = 0; neste caso, as forças
(P, Fj) formam sistema nulo (sistema em
equilíbrio).
Momento polar de força
Seja r a linha-de-ação de uma força dada (P, F). Fixa-se um pólo
arbitrário C, ponto geralmente fora de r. Em relação ao pólo C, o braço (também
dito braço-de-alavanca) da força é a distância b do pólo à
linha-de-ação da força: b = CPo , com CPo
_|_ F. Momento da força (P, F)
em relação ao pólo C é a grandeza escalar M definida por: M = b.|F|.(±1)
.
Em um plano, seja um sistema S de forças quaisquer
(Pj, Fj), e seja
C um pólo fixado arbitrariamente. Os pontos P1, P2, ... Pj,
... Pn podem ser todos distintos ou não. Momento do sistema S
em relação ao pólo C é a soma algébrica dos momentos de todas as forças de S em
relação ao mesmo pólo C.
O momento da força genérica
(Pj, Fj) é MjC
= bj.|Fj|.(±1) .
O momento do sistema das n forças é MC
= SMjC
(j = 1, 2, 3, ... n) .
Teorema de Varignon
Dadas duas forças (P, F1) e (P, F2) aplicadas a um mesmo ponto P, a força
resultante é (P, F) aplicada ao mesmo ponto P, com F = F1 + F2 (Regra do
paralelogramo). Escolhido um pólo C no plano das forças, demonstra-se:
O momento da força resultante é igual à soma dos momentos das forças
componentes.
Esta importante lei estende-se a três ou mais forças concorrentes. Vale
também para forças paralelas em linhas-de-ação distintas, desde que não formem
binário.
Sugerimos esta demonstração, como exercício:
1- Traça-se o eixo Px _|_ PC (Py se estabelece sobre PC).
2- As projeções normais das forças sobre Px são x1, x2
e x respectivamente.
3- Sendo x - x1 = x2, é x1 +
x2 = x e, portanto, PC.x1 + PC.x2 = PC.x
.
4- Ângulos verdes ==> x1/b1
= F1/PC , portanto, PC.x1 = b1.F1.
5- Ângulos azuis ==> x2/b2
= F2/PC , portanto, PC.x2 = b2.F2.
6- Ângulos amarelos ==> x/b = F/PC , portanto, PC.x = b.F.
Resulta:
b1.F1 + b2.F2 = b.F , portanto,
M1 + M2 = M ... CQD.
Binário
Também chamado conjugado ou par-de-forças, é sistema constituído
por duas
forças anti-paralelas de intensidades iguais, em linhas-de-ação distintas.
É S[(P1, F1) e (P2,
F2)] com F1 = -F2 ou
seja F1 + F2 = 0, logo |F1|
= |F2|.
Braço do binário é a distância b entre as
linhas-de-ação das forças (segue ilustração). Eixo do binário é toda reta
normal a seu plano.
A soma das forças é nula, mas suas linhas-de-ação são distintas. Por isso
elas não formam sistema nulo (ver Sistema nulo): o sistema exerce
ação de giro,
podendo causar rotação (exemplos: chave-de-roda, volante automotivo, torneira,
maçaneta,), ou torcer (exemplo: torcer roupa molhada), ou fletir (exemplo: tábua
de andaime).
A ação de giro se um binário é medida por seu momento B, soma dos momentos
das forças que o constituem, o pólo sendo C qualquer no plano das forças:
B = M1C + M2C
Em relação a C, seja b1 o braço de F1, b2
o braço de F2.
Fazendo-se |Fj| = Fj ,
resulta:
B = b1.F1.(-1) + b2.F2.(+1) =
-b1.F1 + b2.F1 (aqui substituímos
|F2| por |F1|)
B = (b2 - b1).F1 = b.F1
Genèricamente, momento de binário pode-se exprimir na forma
B = b.|F1|.(±1).
O sinal de B prende-se ao sentido de sua ação-de-giro, conforme
vimos em Momento polar de força. O momento B não depende do
pólo adotado, é grandeza característica do
par-de-forças. Dois pares de forças no mesmo plano se equivalem só e sempre
quando tem momentos iguais em valor absoluto e sinal. O termo “binário” representa o par-de-forças, e também seu momento
B.
Nota: A equivalência dos binários pode ser justificada pela "transmissibilidade
das forças" (ver item adiante).
Operações elementares
Todo sistema de forças (inclusive as que
constituem binários) se transforma em sistema equivalente quando nele se
efetua qualquer das seguintes operações elementares:
I) Composição:
Substituir duas ou mais forças aplicadas a um ponto pela força-soma aplicada
ao mesmo ponto; esta é a força resultante daquelas.
II) Decomposição: Substituir uma força aplicada a
um ponto por duas ou mais forças aplicadas ao mesmo ponto e tendo aquela por
soma.
III) Incorporação: Acrescentar ao sistema dado um
sistema nulo.
IV) Supressão: Eliminar do sistema dado um
sistema nulo.
Aplicadas a um sistema S de forças (Pj, Fj), estas operações alteram
o sistema de variados modos, mas não influem nem na força resultante (P, F), nem no momento resultante
MC do sistema (com pólo C fixado
arbitrariamente).
Dois sistemas de forças se equivalem,
só e sempre, se um deles se
transformar no outro mediante operações elementares. Para isto, é necessário e suficiente
que eles possuam força-soma F igual e momento resultante MC igual.
No corpo ao qual se aplica um sistema de forças S1, ou seu equivalente S2 ,
a equivalência vale quanto à participação para o equilíbrio (Estática) ou para as
acelerações linear e angular (Dinâmica). Todavia, a equivalência não vale quanto
às tensões geradas no corpo considerado.
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Exemplo (a): Fio
leve e tenso.
A transmissibilidade assegura a equivalência de
(B, F)
e (C, F). Com (C, F) está tenso o segmento de fio AC,
e ao passo que com (B, F) o
segmento BC está livre
de tensão.
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Exemplo (b): Barra
leve e horizontal AB
(forças em newton ).
Os sistemas (b1)
e (b2) são equivalentes, mas em (b1)
a barra sofre flexão, em (b2) só compressão nas
extremidades A e B. |
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Segue Parte 2 -
Aplicações
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