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Óptica
Geométrica
(Parte 2 - Espelhos
Planos)
Prof.
Luiz Ferraz Netto
leobarretos@uol.com.br
Preliminares
É de conhecimento geral que, quando a luz incide na superfície de
separação de dois meios ordinários, subsistem, fundamentalmente, dois
fenômenos, o de reflexão e o da refração.
Se não forem mencionados, explicitamente, quer a natureza óptica do meio
(2) (transparente, translúcido ou opaco), quer o tipo de superfície de
separação (lisa, áspera, metálica polida, branca etc.) devemos, na
realidade, dizer que são quatro os fenômenos que ocorrem
concomitantemente, quando um pincel de luz proveniente do meio (1) incide
na superfície de separação com o meio (2): reflexão, difusão,
refração e absorção.
Se pretendermos neste trabalho, analisar detalhadamente o fenômeno da
reflexão, deveremos impor condições tanto para a natureza do meio
(2) como para o tipo de superfície, de modo que o fenômeno predominante
seja aquele que queremos, o de reflexão regular;
então especificamos:
a)
o meio (2) deve ser opaco --- para evitar a refração;
b) a superfície de separação deve ser metálica e bem polida --- para
evitar tanto a absorção como a difusão.
Feito isso, o
fenômeno predominante será o de reflexão regular. A superfície de
separação receberá a denominação de superfície refletora ou espelho.
Segundo a forma
da superfície, teremos a classificação:
Leis
da reflexão
O fenômeno da reflexão regular é regido pelo segundo princípio da
Óptica Geométrica, que se traduz por duas "leis":
1a
lei - rege o comportamento do raio refletidos em relação ao plano de
incidência;
2a lei - rege a relação entre a medida do ângulo de
reflexão e a medida do ângulo de incidência.
Para indicarmos
simbolicamente as leis da reflexão regular, convém declarar as
notações de que nos utilizaremos (acompanhe pela Fig.0):
Então:
1a
lei da reflexão:
R'1 C a1
(lê-se: o raio refletido está contido no plano de incidência).
2a
lei da reflexão:
q'1 = q1
(lê-se: os ângulos de reflexão e de incidência têm mesma medida).
Imagem
de um ponto, conjugado por um espelho plano
Consideremos um ponto P, luminoso ou iluminado, diante de um espelho plano
E, conforme se ilustra a seguir (Fig.1):
Dentre todos os
raios de luz que passam ou emanam de P e que incidem na superfície
refletora E, selecionemos dois deles: um R1, que incide
perpendicularmente ao espelho (ângulo de incidência q1
= 0o) e outro, R2 , qualquer, que incide sobre E
segundo um ângulo de incidência q2
=/= 0o. Indiquemos por R'1 e R'2,
respectivamente, os raios refletidos conjugados de R1 e R2.
Pela lei da reflexão, q'1
= q1
= 0o, portanto, o raio R'1, emergente de E, voltará
sobre o próprio raio incidente R1 ; pela mesma lei o angulo de
reflexão q'2
= q2.
Os raios emergentes de E, dos quais destacamos R'1 e R'2,
definem assim, um pincel cônico divergente, cujo vértice indicamos por
P'.
De acordo com a classificação da natureza dos pontos conjugados
por um dado sistema óptico, podemos dizer que:
P é (P0R)E,
uma vez que ele é vértice de um pincel incidente, cônico e divergente
(Fig.2, esquerda);
P' é (PIV)E,
uma vez que ele é vértice de um pincel emergente, cônico e divergente
(Fig.2, direita).
Na Fig.1,
acima, dos triângulo PI1I2 e P'I1I2,
tiramos:
<ângulo>PI1I2
= <ângulo>P'I1I2 = 90o , com
<lado>I1I2 comum;
<ângulo>PI2I1 = <ângulo>P'I2I1
= 90 - q2
E assim, podemos concluir pelo caso (ALA) da geometria dos triângulos
que, os triângulos I1PI2 e I1P'I2
são congruentes. De sua igualdade resulta que:
<lado>I1P
= <lado>I1P'
As
observações postas nos permitem concluir que:
a)
P e P' estão situados em semi-espaços opostos em relação ao plano do
espelho E;
b) de I1P = I1P', resulta que P e P' são
eqüidistantes do plano do espelho;
c) P e P' estão situados numa mesma reta, perpendicular ao plano do
espelho E.
Dois pontos P e
P' que satisfazem as três propriedades acima enunciadas são ditos simétricos
em relação ao plano de espelho E, e podemos, então enunciar:
Propriedade
Importante: O ponto P'
é simétrico do ponto P em relação ao plano do espelho E.
Se traçarmos,
a partir de P, outros raios R3, R4, ...
incidentes no espelho E, este conjugará à cada raio incidente um raio
refletido, que indicaremos por R'3, R'4, ... , cujos
prolongamentos irão interceptar o raio refletido R'1 em pontos
P", P'", ..., que também serão simétricos do ponto P em
relação ao plano do espelho E. Isto porque, o raciocínio usado para o
raio incidente genérico R2, se repetirá para os demais R3,
R4 etc.
A Geometria, no entanto, nos afirma que é único o ponto simétrico de um
ponto em relação a um plano. Em vista disso, podemos concluir que:
P'
= P" = P'" = ...
ou seja, ao
ponto objeto P corresponde um único ponto imagem P', fornecido pelo
espelho plano E. Isto quer dizer que:
O
espelho plano é um sistema óptico rigorosamente estigmático.
[Veja o artigo ABERRAÇÕES, nesta mesma Sala 09,
para justificar porque o espelho plano é o
único sistema óptico rigorosamente estigmático, aplanético e ortoscópico.]
É fácil
observar que, tanto para os objetos como para as imagens, o semi-espaço
que está na frente da superfície refletora do espelho é
"Real", enquanto que o semi-espaço que esta atrás da
superfície refletora do espelho é "Virtual". Enunciamos,
então, que:
Num
espelho plano, objeto e imagem têm sempre naturezas opostas.
Assim, como
ilustramos na fig. 3 (esquerda), se o objeto for real (POR), a
imagem será virtual (PIV), e se, como ilustramos na fig. 3
(direita), o objeto for virtual (POV), a imagem será real (PIR).
Nota
- A segunda lei da reflexão põe em evidencia que:
Sempre,
em qualquer circunstância, o pincel de luz refletido tem a mesma
natureza do pincel incidente.
Desta maneira,
como ilustramos na fig. 4, pincel incidente e emergente serão
simultaneamente, divergentes, convergentes ou paralelos.
Traçado
do pincel de luz
Para se obter o 'traçado do pincel de luz' que permite ao globo ocular GO
contemplar a imagem P' que o espelho conjuga do objeto P, seguimos o mesmo
critério usado para os sistemas ópticos em geral (veja Parte 1
desse trabalho).
Enquanto, na Parte 1, os sistemas, ou melhor, os pontos conjugados pelo
sistema óptico eram dados previamente, agora isso não é mais
necessário, pois que, dado o ponto objeto, o aluno já deve saber
determinar exatamente onde se localiza o correspondente ponto imagem ---
simétrica do objeto em relação ao espelho plano. É a técnica do GISO
(globo ocular G, imagem I, sistema S e objeto O)
conforme ilustramos na Fig. 5.
Imagem
de um objeto extenso
O que vimos até então, sobre espelhos planos, diz respeito a um único
ponto objeto. Vejamos, agora, como se comporta a imagem que um espelho
plano conjuga, de um objeto extenso (com forma geométrica simples)
colocado diante dele. Seja, por exemplo, o objeto ABCDEF, da Fig. 6,
luminoso ou iluminado, postado diante do espelho plano E .
A rigor, para
construirmos a imagem desse hexágono deveríamos determinar os pontos
imagens dos infinitos pontos objetos que constituem ABCDEF; todavia, é
fácil observar que é suficiente tomar os simétricos A', B', C', D', E'
e F' dos pontos significativos A, B, C, D, E e F respectivamente.
Unindo-se convenientemente esses pontos imagens, dois a dois, teremos o
contorno da imagem do hexágono objeto dado.
Como se pode perceber, a imagem e o objeto são 'idênticos' e têm as
mesmas dimensões, mas a adequada e perfeita superposição de
ambos dependerá de outros fatores.
Se a operação de ajustar um (objeto) sobre o outro (imagem) implicar apenas
em translações, somente em raríssimas situações ocorrerá tal
superposição (objetos unidimensionais, paralelos ou perpendiculares ao
espelho). Se, entretanto, para tal superposição de objeto e imagem
pudermos jogar com convenientes translações e rotações, a
superposição será possível em diversos casos, a saber:
a)
objeto unidimensional --- sempre ocorrerá;
b) objeto bidimensional --- sempre ocorrerá;
c) objeto tridimensional --- poderá ocorrer, desde que o
objeto admita pelo menos um plano
de simetria (tetraedro regular, por exemplo).
Se o objeto
tridimensional não admitir nenhum plano de simetria (a mão direita, por
exemplo), não será possível, com quaisquer que sejam as rotações e
translações, superpor objeto e imagem. Figuras nessas condições,
idênticas na forma, mas não superponíveis, são denominadas figuras
enantiomorfas ou inversamente iguais.
As mãos direita e esquerda constituem um exemplo bastante sugestivo de
figuras enantiomorfas; realmente são objetos tridimensionais, mas que
não admitem nenhum plano de simetria. É fácil perceber que uma
constitui imagem especular da outra; no entanto elas não são
superponíveis.
Definição:
chama-se "figura objeto" a figura cujos pontos são considerados
como pontos objeto em relação a um sistema óptico.
Campo
de um espelho em relação a um ponto
Sejam dados um espelho plano E e um ponto O de seu semi-espaço real, como
se ilustra na Fig. 7 (esquerda).
Situemos,
então no ponto O o centro da pupila do olho do observador. Este, nessa
posição, conseguirá ver apenas uma parte do semi-espaço real,
contemplado através do espelho. O lugar geométrico dos pontos do espaço
que são vistos através do espelho plano E, por um observador cuja pupila
situa-se no ponto O, denomina-se campo do espelho E em relação ao
ponto O.
É fácil observar que este campo é a parte real de um cone (ou
pirâmide) que é obtido com vértice no ponto 0', simétrico de O em
relação ao plano de E, e tendo como diretriz o contorno do espelho E,
conforme se ilustra na Fig.7 (direita).
Abaixo (esquerda) ilustramos o campo visual de um espelho plano circular, em
relação ao POR. Abaixo (direita) propomos um exercício:
Obter,
graficamente, para que posições do olho, um observador pode ver em um
espelho plano, de dimensões finitas, a imagem de um segmento de reta,
localizado relativamente ao espelho como se ilustra.
A solução
gráfica, como ilustramos a seguir, consiste em traçar inicialmente a
imagem de AB em relação ao espelho (simetria) e a partir dos extremos do
segmento-imagem, traçar os raios que tangenciam o espelho. A região
destacada em azul corresponde ao conjunto de pontos onde se pode dispor o
globo ocular --- campo do espelho em relação a AB.
Translação
de espelho plano
Consideremos um espelho plano numa posição E1 diante do qual
há um ponto objeto P, conforme ilustramos na fig. 8.
Mantendo-se fixo o ponto objeto P translademos o espelho até que
ele atinja uma nova posição E2. Indiquemos por dE
= E1E2 o deslocamento experimentado pelo
espelho. Obviamente, a imagem, inicialmente numa posição P1,
sofrerá também um deslocamento translatório dI, no mesmo
sentido que o do espelho, e atingirá uma nova posição P2, de
modo que dI = P1P2.
Calculemos, então, em função de dE o valor do deslocamento dI
da imagem.
Temos:
(1)
dI = P1P2 = PP2 - PP1
(2) dE = AB = PB - PA
A
propriedade da simetria nos fornece:
P1A = PA e P2B = PB
então:
PP1 = PA + P1A = 2.PA
PP2 = PB + P2B = 2.PB
levando
esses dados na (1), vem:
dI = PP2 - PP1 = 2.PB - 2.PA = 2(PB -
PA) = 2.dE
\-----------/
(2)
donde
a conclusão: dI = 2.dE
Para
um dado ponto objeto fixo, o deslocamento da imagem conjugada por um
espelho plano em translação é o dobro do deslocamento de espelho e se
efetua no mesmo sentido deste.
Estudo
cinemático na translação
Se o espelho E translada com velocidade constante v, em relação a
um dado referencial, a imagem P' se deslocará, neste referencial, com
velocidade também constante v', no mesmo sentido que o espelho, de
valor 2v. [Se o espelho translada com aceleração constante a,
a imagem se deslocará com aceleração constante a', de valor 2a.]
Na ilustração acima, adotando o eixo de movimento d+ com
origem no ponto fixo P, e espelho na posição inicial do =
PA, teremos:
Espelho
em translação uniforme
lei horária do espelho: dE = do + v.t
lei horária da imagem: dI = 2do + 2v.t
Espelho
em translação uniformemente variada
lei horária do espelho: dE = do + vo.t
+ (1/2)a.t2
lei horária da imagem: dI = 2do + 2vo.t
+ a.t2
Rotação
de espelho plano
1a
parte - Desvio do raio refletido
Seja dado um espelho plano numa posição E1, no qual incide um
raio de luz, de direção r fixa, conforme indicamos na fig. 9. O
plano de incidência é definido por r e pela normal N1
no ponto de incidência I1. Sempre supondo que r
permaneça fixo, consideremos a rotação do espelho em torno de um eixo
(T), perpendicular ao plano de incidência (r,N1). O
espelho, após girar do ângulo aE,
[aE
= E1TE2]
ocupará a posição E2.
É fácil observar que o raio refletido r1 também sofrerá um
giro caracterizado pelo ângulo br.Procuremos,
então, o valor de br
, supondo conhecido o valor de aE.
Principiemos
por observar que bn
= aE
já que esses ângulos possuem
lados respectivamente perpendiculares. Observemos, também, que os giros
definidos por aE,
br
e bn
têm todos o mesmo sentido de rotação (horário na ilustração acima).
Observando o triângulo 0I1I2, vemos que o ângulo 2q2
é externo a este triângulo, valendo, então a soma dos internos não
adjacentes: 2q2
= 2q1
+ br
e, portanto: br
= 2q2
- 2q1
= 2(q2
- q1)
... (equação 1)
.
Se
atentarmos para o triângulo NI1I2 , veremos
que o ângulo q2 é externo a este triângulo, valendo então,
a soma dos internos não adjacentes: q2
= q1
+ bn
ou bn
= q2
- q1
... (equação 2)
.
Levando (equação 2)
em (equação 1)
obtém-se:
br
= 2.bn
ou br
= 2.aE
Para
um raio incidente fixo, o ângulo de giro do raio refletido é o dobro do
ângulo de giro do espelho e se verifica no mesmo sentido deste.
2a
parte - Estudo cinemático na rotação
Seja um espelho plano numa posição E1, diante do qual há um
ponto objeto P, conforme mostra a fig. 10.
Mantendo
fixo o ponto objeto P, giremos o espelho de um ângulo aE
em torno do eixo T (cujo traço é perpendicular ao plano da figura), até
que ele atinja, assim, uma nova posição E2 .
Obviamente a imagem, inicialmente na posição P1, girará
também, no mesmo sentido que o espelho, e irá assumir a nova posição P2.
Da
propriedade da simetria tiramos: TP = TP1 e, pela mesma
propriedade, TP = TP2 .
Daí
concluímos que, quando o espelho gira em torno de T, a imagem também o
faz, no mesmo sentido, e de tal forma que sua trajetória seja uma
circunferência, situada num plano perpendicular ao eixo T, com centro
nesse eixo, e com raio R igual à distancia do ponto objeto P ao
eixo T. ==> R = TP = TP1 = TP2 .
Para
reforçar o resultado da rotação, vejamos, agora, em função do aE
quanto vale o ângulo de giro bI
executado pela imagem. Procedendo de maneira análoga a que fizemos na
translação do espelho plano, a saber:
bI
= <arco>P1P2 = <arco>PP2
- <arco>PP1 = 2.<arco>PA2 -
2.<arco>PA1 =
= 2.<arco>(PA2 - PA1) = 2.<arco>A1A2
= 2aE
.
bI
= 2aE
Se
o espelho E girar com velocidade angular w
constante, em relação a um dado referencial, a imagem I girará, no
mesmo referencial, com velocidade angular também constante, no mesmo
sentido que o espelho, e com valor igual a 2w
.
Método
de Poggendorff
Em fisica experimental, sobretudo em aparelhos de alta precisão,
torna-se necessário em muitas situações, medir o angulo de rotação de
um corpo, de uma peça etc.
Poggendorff imaginou um excelente processo para a realização dessas
medidas, com base na propriedade da rotação dos espelhos planos.
Para a realização prática desse método procede-se, em linhas gerais,
da seguinte forma, ilustrada na fig. 11:
a)
fixa-se ao corpo girante (bobina móvel de um galvanômetro, por exemplo)
um pequeno espelho plano, de tal modo que o seu plano seja paralelo ao
eixo de rotação;
b) com auxílio de um dispositivo especial (pincel de laser, por exemplo)
faz-se incidir um 'raio luminoso', perpendicularmente ao espelho, sobre o
eixo de rotação;
e) na posição da “fonte” (origem do raio) e paralelamente ao plano
de espelho coloca-se uma régua graduada nos dois sentidos (para a
esquerda e para a direita), de tal maneira que o raio refletido, que na
posição inicial coincide com o incidente, passe pelo ZERO da régua.
Seja
D a distância que separa a régua do plano do espelho. A seguir, se a
peça girar de um ângulo a,
o espelho plano sofrerá o mesmo giro. Por conseguinte, o raio refletido
sofrerá um desvio angular de 2a,
passando do ZERO para uma nova graduação da régua. O raio refletido,
sofre, portanto, sobre a régua, um deslocamento L, como se vê na figura.
Equacionemos o giro a
experimento pela peça (e pelo espelho), em função da geometria da
montagem:
No
triângulo IOX, que se individualiza, podemos obter: tg2a
= L/D ... (1).
Dessa expressão, já seria possível encontrar-se, por processos
trigonométricos, o valor do ângulo procurado, pois: a
= [arc tg (L/D)]/2 .
No entanto, seria de todo ineficiente um método que nos obrigasse a
consultar tabelas de funções trigonométricas. Por isso, o método de
Poggendorff só é utilizado para a medida de pequenos ângulos, até um
limite de 6o aproximadamente. Realmente, para tais valores
angulares, a tangente é igual ao valor do ângulo expresso em radianos.
Nessas condições, a expressão (1) se torna:
tg2a
= 2a
e, portanto 2a
= L/D , donde se tira, a
= L/2D ... (2)
.
A
distancia D que separa a régua do espelho pode ser feita invariável,
constituindo assim uma constante do dispositivo. Consequentemente, podemos
substituir o termo 1/2D por uma constante K.
A expressão (2)
se torna:
a
= K.L
Essa
expressão mostra existir no dispositivo construído, uma
proporcionalidade direta, expressa por função linear, entre o ângulo de
rotação do espelho e o deslocamento do raio refletido sobre a régua
graduada. Isto nos diz que, para cada valor de rotação do espelho
corresponde um e só um valor para o deslocamento do ponto luminoso na
régua.
Este fato nos indica a possibilidade de graduar a régua diretamente em
valores angulares, ao invés de valores de comprimento. Admitamos, por
exemplo, que cada centímetro de deslocamento do ponto luminoso na régua
corresponda a um giro do espelho, de 0,1 rd. Assim, em lugar de colocar na
régua 1cm, 2 cm, 3 cm etc., colocamos diretamente os valores dos ângulos
0,1 rd, 0,2 rd, 0,3 rd etc.
Inúmeros aparelhos de precisão se utiliza do método de Pcggendorff; é
o caso, por exemplo, dos amperômetros, da balança de torção, do
goniômetro de reflexão, dos espectroscópios etc.
Associação
de espelhos planos
1a parte - Espelhos paralelos
Até o presente momento estivemos trabalhando com um único espelho plano;
vejamos o que ocorre quando defrontamos, paralelamente, as faces
refletoras de dois espelhos planos (fig.12).
Situemos
na região na qual se defrontam dois espelhos um ponto objeto P.
Examinemos, inicialmente, apenas a luz que, saindo de P, incide em E1
e se reflete. Ela dará origem a uma imagem P1. Essa luz
refletida por E1, como que proveniente da imagem P1,
funcionará como objeto para E2, formando a imagem P12
e assim por diante, formando as imagens P121, P1212
etc. Obteremos, então, um número infinito de imagens.
Se considerarmos, agora, a luz que, saindo de P, incide em E2,
ela originará uma primeira imagem P2. Esta funcionará como
objeto para E1dando uma imagem P21. Esta funcionará
novamente como objeto para E2 formando a imagem P212
e assim sucessivamente formando as imagens P2121, P21212
etc.
Assim,
teremos duas seqüencias infinitas de imagens:
(iniciada em E1) = P1, P12, P121,
P1212, ........
(iniciada em E2) = P2, P21, P212,
P2121, ........
Concluímos,
então, que considerando todas as imagens formadas pela associação,
teremos uma infinidade de imagens do ponto P.
É importante observar que, na pratica, conseguimos apenas um número
finito de imagens visíveis. Isto porque, cada reflexão é acompanhada de
fenômenos parasitas (absorção e, em menor, escala, difusão), que fazem
com que a energia transmitida por um feixe de luz refletido seja sempre
menor que aquela transportada pelo correspondente feixe de luz incidente.
Depois de um certo número de reflexões, as imagens formadas não mais
serão visíveis para o olho humano.
2a
parte - Espelhos angulares
Consideremos dois espelhos planos E1
e E2 que formam entre si um angulo a
para o qual estão voltadas as suas superfícies refletores. Coloquemos no
interior desse ângulo um ponto objeto real P, intensamente luminoso ou
iluminado.
Os raios de luz provenientes desse ponto sofrem reflexão regular, tanto
no espelhos E1 como no E2, formando as respectivas
imagens virtuais A1 e B1.
Por sua vez, os raios que se refletem em um dos espelhos, incidem no
outro, cada ponto imagem funcionando como ponto objeto e, com isso,
formando novas imagens virtuais (fig.13).
Destarte,
é fácil perceber que, em vista dessas reflexões múltiplas sofridas
pelos raios de luz nos dois espelhos, formam-se duas séries de imagens:
—uma série, que chamaremos de A e que se inicia por reflexão no
espelho E1.
—uma série, que chamaremos de B e que se inicia por reflexão no
espelho E2 .
É
fácil perceber que as referidas séries não são infinitas (como no caso
de espelhos paralelos); elas tem um determinado número de imagens do
ponto P. Cada uma das séries termina quando se forma uma imagem que não
pode servir de objeto para outro espelho. Para tanto, tal imagem
"improdutiva" deve se formar atrás de ambas as superfícies
refletoras dos espelhos, como é fácil de se notar na figura acima,
no ângulo oposto a a,
formado pelos prolongamentos das superfícies dos espelhos. Tal ângulo é
denominado ângulo morto e as imagens que aí se formam são ditas imagens
estéreis, pois não podem dar origem a outras, nome que contrasta com
as imagens férteis, que são aquelas que se formam fora do
referido ângulo morto, e que podem, por conseguinte, dar origem a novas
imagens.
Facilmente
se mostra que o ponto objeto P e suas imagens, em ambas as séries, estão
situadas numa mesma circunferência, com centro na aresta do ângulo
formado entre os espelhos. Nesse fato se baseia a criação de um sistema
referencial de coordenadas polares,
que permite calcular em qualquer caso, o número de imagens
que se forma.As considerações a respeito desse especial sistema de
referência são complexas, e fogem, portanto, aos limites de nossa
exposição.
Interessa-nos considerar apenas alguns casos essenciais, ou melhor,
especiais, nos quais o número de imagens é possível ser calculado por
fórmulas simples.
Assim, sendo o número de imagens formadas pode ser calculado pela
expressão
N
= 360/a
- 1
quando:
a) 360/a
é um número inteiro par, para
qualquer posição do objeto dentro da região considerada;
b) 360/a
é um número inteiro ímpar,
estando o objeto exatamente sobre o plano bissetor do ângulo diedro
a
formado pelos dois espelhos.
Se
o ângulo diedro determinado pelos planos dos espelhos é q
(qualquer) e o ponto objeto P é localizado em coordenadas polares por r
e a
, tem-se (recorra à fig.14):
(180 - a)/q = (n1)excesso
e (180 - b)/q
= (n1)excesso ;
então Ntotal = (n1)excesso
+ (n2)excesso .
Se
(180-a)
ou (180-b)
forem múltiplos de q,
torna-se: Ntotal = (n1)exc.+ (n2)exc.
- 1 = 360/q
- 1 .
*
Segue Óptica Geométrica - parte 3 - Espelhos esféricos *
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